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Início › Legislação › Lei nº 6.949/2017 › TÍTULO II › CAPÍTULO III › Art. 101

Art. 101

Redação atual. Vigente de 11/jan/2017 a hoje.

As disposições desta lei aplicam-se aos processos administrativos tributários pendentes, relativamente aos atos processuais subsequentes à sua vigência.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).