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InícioLegislação Lei nº 7.059/2017

LEI Nº 7.059, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

LeiRevogadaMeio Ambiente

Art. 1 O art. 7º, da Lei nº 6.556, de 07 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Além dos requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Civis do Estado, para o provimento de cargo de Auditor Fiscal Ambiental será exigida formação superior em áreas correlatas às atribuições do cargo, especificadas por esta Lei, comprovada por diploma de curso de graduação em:

I Agronomia;

II Arqueologia;

III Arquitetura e Urbanismo;

IV Administração;

V Biologia;

VI Ciências Ambientais;

VII Direito;

VIII Engenharia Ambiental;

IX Engenharia Agronômica;

X Engenharia Civil;

XI Engenharia de Minas;

XII Engenharia Florestal;

XIII Geofísica;

XIV Geografia;

XV Geologia;

XVI Geoprocessamento;

XVII Gestão Ambiental;

XVIII Medicina Veterinária;

XIX Oceanografia;

XX Química;

XXI Saneamento Ambiental;

XXII Sensoriamento Remoto;

XXIII Meio Ambiente;

XXIV Zootecnia;

XXV Biomedicina;

XXVI Engenharia de Pesca;

XXVII Bacharelado em Meteorologia;

XXVIII Assistente Social.

§ 3º O concurso para provimento de vagas poderá especificar no Edital a quantidade de vagas por formação específica, observadas as descritas no caput, de acordo com a necessidade particular da SEMAR." (NR)

Art. 2 Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de Auditor Fiscal Ambiental, Classe I, no quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí.

Art. 3 Ficam transformados 10 (dez) cargos de Analista Pesquisador, Nível III, do quadro de cargos efetivos da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO, em Analista Pesquisador, Nível I.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.