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InícioLegislação Lei nº 7.134/2018

LEI Nº 7.134, DE 9 DE JULHO DE 2018

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1º A Lei nº 6.753, de 30 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

Nova redação dada aLei nº 6.753/2015

Art. 5-A Art. 5°-A Fica autorizada a participação minoritária da ADH em Sociedade de Propósito Específico - SPE, sob a forma de sociedade por ações, para a execução de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Habitar Servidor.

§ 1º Por participação minoritária autorizada no caput deste artigo entende-se aquela que não alcance a maioria absoluta do capital votante.

§ 2º A SPE não poderá ser controlada direta ou indiretamente por unidade da Federação.

§ 3º A ADH fica autorizada a promover aporte de capital, sob a forma de bens, dos imóveis listados no Anexo I desta Lei, para fins de constituição ou aumento de capital da SPE.

§ 4º Os ativos de cada unidade habitacional dos empreendimentos, sejam recebíveis ou recursos, serão direitos da ADH, na proporção do que for investido e delimitado no edital de cada projeto, com destinação específica ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, conforme previsto nos §§ 1 ° e 2° do art. 5° da presente Lei." (NR)

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Ida Lei nº 6.753, de 2015 os seguintes imóveis destinados ao Programa Habitar Servidor: "ANEXO I Imóveis destinados para o Habitar Servidor Residencial Tiradentes: • Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-004, definido pelas coordenadas E: 747.464,300 m e N: 9.441.989,490 m; confrontando com a AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, segue por 3º 21' 19" SO com azimute 183º 21' 20,71" e distância de 201 ,07 m até o vértice M-005, definido pelas coordenadas E: 747.452,530 m e N: 9.441.788,760 m; confrontando com a RUA JOAQUIM CARLOS ARAGÃO, segue por 66° 29' 47" NO com azimute 293° 30' 17,40" e distância de 269,74 m até o vértice M-006, definido pelas coordenadas E: 747.205,170 me N: 9.441.896,340 m; confrontando com terras de LOTE II, segue por 20° 48' 48" NE com azimute 20º 48' 46,54" e distância de 188,48 m até o vértice M-004A, definido pelas coordenadas E: 747.272,140 me N: 9.442.072,520 m; confrontando com terras de LOTE III, segue por 66° 37' 50" SE com azimute 113º 22' 06,91" e distância de 209,33 m até o vértice M-004, encerrando este perímetro com 868 64 metros e com área ' 45.168,349 m2 ou 4,516.8349 ha; Nova Teresina: • Medindo de frente 241,00 metros, limitando-se, com a serie norte da Rua XVIII do Residencial Nova Teresina, segue para os fundos medindo 246,00 metros, limitando-se com Empresa de Gestão de Recurso do Estado do Piauí - EMGERPI. Pelo lado direito medindo 305,00 metros, limitando-se com a Avenida Jango ao lado esquerdo, segue medindo 310,00 metros, limitando-se com o loteamento portal da Esperança. Perfazendo um perímetro de 1.102 metros." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.