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Art. 11
A Lei nº 5.641, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar acrescida dos arts. 3º- A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F, com a redação a seguir: "Art. 3º-A O Diretor Geral exercerá as funções executivas do Instituto de Esgotos do Piauí, cabendo-lhe, nessa qualidade, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço e, ainda:
