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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 15

Art. 15

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

O art. 6º da Lei nº 6.673, de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os atuais cargos em comissão da Fundação Cultural do Piauí ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Cultura, com a mesma denominação, quantidade e símbolos, exceto o cargo de Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo DAS-3, que fica renomeado para Assessor Técnico II." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).