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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 22I

I

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias para os órgãos e entidades que, por força desta Lei, absorveram competências de outras unidades, extintas ou não, mantendo-se o respectivo detalhamento por grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).