Início › Legislação › Lei nº 7.211/2019 › Art. 26
Art. 26
Ficam remanejados os cargos em comissão da Secretaria da Administração e Previdência vinculados à Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões, em conformidade com o discriminado a seguir, para a estrutura da Secretaria de Governo:
