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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 39XVIII

XVIII

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

propor, realizar e supervisionar estudos e mapeamento do cenário atual do mercado de piscicultura no Estado e suas potencialidades, bem como realizar e supervisionar ações de infraestrutura para melhoria da cadeia produtiva do setor;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).