Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 39XII

XII

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

subsidiar ações do governo no que concerne ao desenvolvimento econômico, social e ambiental, aglutinando competências técnicas especializadas voltadas para todos os setores da economia piauiense, quanto à competitividade, melhoria da renda e capacidade arrecadadora;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).