Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 39§ 2ºXI

XI

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

apoiar, gerenciar, garantir e viabilizar o funcionamento de novos polos de educação aprovados pela autoridade competente, bem como manter os polos existentes;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).