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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 39XVII

XVII

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

realizar obras públicas estritamente no âmbito de sua competência, cabendo-lhe projetar, licitar, executar, fiscalizar, receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia necessários às ações de defesa civil. ..................................................................................................................................................." (NR) "Art. 51. .....................................................................................................................................

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).