Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 5XI

XI

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

proporcionar a formação e desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência e tecnologia;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).