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InícioLegislação Lei nº 7.211/2019Art. 5XV

XV

Redação atual. Vigente de 22/abr/2019 a hoje.

integrar as instituições de ensino e pesquisa do Estado, focando os setores estratégicos de desenvolvimento do Piauí, com o objetivo de elaboração de projetos e captação de recursos junto aos órgãos do governo federal de fomento a tecnologia e inovação;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).