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LEI Nº 7.487, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Art. 1 Ficam prorrogados, excep~ionalmente, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública no Estado do Piauí decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os prazos de vigência a seguir, vencidos durante a vigência do referido estado de calamidade pública:
I das Autorizações e Licenças Ambientais concedidas no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, quer sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAJ) ou Licença Ambiental de Operação (LAO);
II dos Atestados de Regularidade (AR) ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI;
III das Licenças Sanitárias Estaduais, emitidas pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual - DIVISA, no âmbito da SecretTiia de Estado da Saúde do Piauí.
Parágrafo único Casos omissos e excepcionais serão submetidos à apreciação do respectivo órgão competente.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
