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InícioLegislação Lei nº 7.639/2021

LEI Nº 7.639, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

LeiNão consta revogação expressaMeio Ambiente

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2 A programação das atividades ficará a cargo do Poder Executivo, por meio do seu órgão competente.

Parágrafo único A Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1 Esta Lei dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições de ensino, de saúde ou de cultura e lazer, para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotante, no curso do processo de adoção.

I promover a conscientização da população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição entre outros temas relacionados;

Parágrafo único Será inserido no JUNHO VERDE e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, o Encontro Piauiense de Educação Ambiental, em 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, como espaço de troca de informações e de instrução de educadores em termos de meio ambiente. Osmar Ribeiro de Almeida Júnior Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

II divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem a população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos e nutrição;

III promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam a população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição, entre outros temas relacionados.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.