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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

Esta Lei estabelece a prestação do serviço de distribuição de gás natural canalizado, nos termos do artigo 25º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, a ser realizado pela Companhia de Gás do Piauí – GASPISA, bem como estabelece condições gerais para prestação de serviços no Estado do Piauí.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).