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InícioLegislação Lei nº 7.686/2021Art. 17

Art. 17

Redação atual. Vigente de 22/dez/2021 a hoje.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em até 180 (cento e oitenta) dias.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).