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LEI Nº 7.688, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 1 Fica considerado patrimônio histórico ambiental de interesse público, para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental, a árvore conhecida localmente como "Árvore Penteada", situada no município de Luís Correia Piauí.
Art. 2 Para efeitos desta Lei, entende-se a árvore “Árvore Penteada” aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo ser garantido pelo poder executivo estadual a ambiência do entorno do bem tombado e a visibilidade do mesmo de forma a garantir o seu caráter cultural, ambiental e paisagístico.
Art. 3 Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção do bem tombado do terreno onde se encontra plantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários, operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua integridade física.
Art. 4 A árvore tombada por esta Lei fica imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.
Art. 5 O Poder Executivo estadual, por seu órgão competente, se compromete a:
§ 1º Demarcação de área mínima ao redor da referida árvore, para a sua adequada conservação.
§ 2º Promoção do emplacamento do local, assegurando seu total tombamento e preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é perfeitamente possível conciliar o progresso e o respeito que é devido à cultura e ao meio Ambiente.
§ 3º Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a coleta dos frutos, de modo agroextrativista pela população local, assim como visitas e excursões de comunidades, escolas, pesquisadores, entre outros, desde que se garanta a sua integridade física.
Art. 6 O Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
