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LEI Nº 7.756, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Art. 1 Fica reconhecida de utilidade pública da Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do estado do Piauí (FUNFAPI), sem fins lucrativos, CNPJ 05.201.972/0001-68, situada na Av. Jaime Soares, s/n, centro, CEP 64.495-000 no município de Jardim do Mulato, no Estado do Piauí.
Art. 2 A Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do estado do Piauí (FUNFAPI) é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como finalidade promover a proteção do meio ambiente, atuar por meio da execução direta e indireta de projetos, celebrar convênios, dentre outras.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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