Início › Legislação › Lei nº 8.002/2023
LEI Nº 8.002, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Art. 1º A Lei n° 7.044, de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81 Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação dos Grupos de Proteção Integral e de Uso Sustentável, bem como outras políticas públicas na área do meio ambiente e recursos hídricos, caso assim entenda pertinente o órgão ambiental competente, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei ⋯
§ 5º A aplicação dos recursos a que se refere o § 1º deste artigo poderá contemplar as ações que envolvam a proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos, incluindo seguintes eixos:
I ações que envolvam a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e em favor do desenvolvimento sustentável;
II ações para preservação, despoluição e proteção das nascentes, dos rios, riachos e barragens;
III ações para apoio e execução da política de resíduos sólidos;
IV ações e projetos que garantam a disponibilidade, destinação e manejo correto dos recursos hídricos;
V ações e projetos em favor da biodiversidade, florestas e direitos dos animais;
VI ações e projetos de patrocínio e eventos que divulguem institucionalmente o órgão ambiental e o meio ambiente em geral." (NR)
Art. 2º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
