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InícioLegislação Lei nº 8.224/2023

LEI Nº 8.224, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 6º da Lei Ordinária nº 8.127, de 23 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

Nova redação dada aoutra norma

Art. 3º

I dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais, sendo-lhe consignado 1% (um por cento) do total de investimentos constantes do orçamento para cada exercício;

II receitas provenientes de aplicação, no mercado financeiro, de disponibilidade do Tesouro Estadual, nos limites consignados na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais;

III as transferências de fundos públicos para o cumprimento de seus objetivos;

IV os transferidos por instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, participantes de projetos de parceria com a PIAUI FOMENTO ou com o Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor — FEQ ou órgãos da administração direta e indireta do Estado do Piauí;

V os oriundos de doações de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

VI outras dotações ou contribuições destinadas ao Fundo, por pessoas físicas ou jurídicas ou entidades nacionais ou estrangeiras;

VII as provenientes de operações de crédito interno ou externo de que o Estado seja mutuário;

VIII os retornos, relativos a principal e encargos, de financiamentos concedidos com recursos do fundo;

IX recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios;

X os resultantes dos rendimentos de aplicações financeiras;

XI os resultantes de revisão de saldos não aplicados;

XII de outras fontes que legalmente sejam destinados ao Fundo; e

XIII os oriundos do orçamento federal ou municipal, conforme legislação correlata ⋯ ” (NR)

Art. 4º

§ 1º

I Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S/A, que o presidirá e exercerá o voto de qualidade em caso de empate nas decisões do colegiado;

II Secretaria de Estado da Fazenda, que exercerá a Vice-presidência;

III Secretaria de Estado do Planejamento;

IV Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; e

V Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A - Investe Piauí.

§ 2º Observadas as disposições desta Lei, ao Conselho Deliberativo do FEQ compete decidir sobre:

I as condições gerais de aplicação e gestão dos recursos do FEQ;

II o percentual máximo do subsídio, explicitado em pontos percentuais a serem deduzidos da taxa de juros final ao mutuário, a ser aplicado nas operações de microcrédito;

III as condições para a efetivação do provimento dos recursos financeiros pelo FEQ;

IV o prazo máximo de equalização da taxa de juros que deverá ser coincidente com o contrato de financiamento;

V os procedimentos para a prestação de informações ao conselho;

VI as penalidades;

VII a deliberação sobre os casos omissos;

VIII outros procedimentos e normas que assegurem o pleno funcionamento do FEQ;

IX o acompanhamento permanente da utilização dos recursos do FEQ;

X a aprovação das contas anuais; e

XI a aprovação do Regimento Interno do Fundo ⋯ ” (NR)

Art. 6º

VI o valor máximo das operações de crédito contempláveis com o subsídio de que trata a Lei nº 8.127, de 23 de agosto de 2023;

VII o público alvo a ser contemplado;

VIII os limites de cobertura da carteira (stop loss), com a possibilidade de serem estabelecidos percentuais diferenciados em função de programas específicos;

IX a política de concessão de garantias;

X o percentual máximo das taxas de juros, os valores, os prazos e a carência das operações garantidas;

XI as diretrizes de enquadramento para a obtenção dos benefícios; e

XII a elaboração do Regimento Interno do fundo ⋯ ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.