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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2XVII

XVII

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

extrativismo sustentável: conjunto de práticas associadas ao manejo sustentado dos recursos naturais seja de origem animal, vegetal ou mineral, em ecossistemas nativos ou modificados, orientadas pelo uso do conhecimento e práticas tradicionais e ancestrais;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).