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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 3XI

XI

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).