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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 3XVI

XVI

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

promoção do trabalho digno de mulheres e homens na agropecuária, no extrativismo e nas demais atividades relacionadas à produção, processamento e consumo, assegurando valorização econômica, segurança no trabalho, saúde e reconhecimento do trabalho produtivo a reprodutivo;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).