Início › Legislação › Lei nº 8.288/2024 › Art. 7← AnteriorPróximo →Art. 7Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.Para atingir a finalidade e as diretrizes desta Lei, o Estado deverá:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →