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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 8

Art. 8

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

O Estado deverá criar um sistema participativo de certificação de produtos de base Agroecológicos, cujo selo será destinado exclusivamente ao público da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a ser implementado pela SAF.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).