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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 10

Art. 10

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

Os prazos previstos nesta Lei poderão ser suspensos, por acordo entre as partes, em caso de fato superveniente não imputável ao particular.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).