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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 3º

Art. 3º

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

O Estado do Piauí poderá alienar à Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ os imóveis estaduais previamente desafetados ou parcelas destes, inseridos nos limites dos Parques Empresariais instituídos na forma desta Lei, em especial os seguintes:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).