Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 9.034/2026 › Art. 7º › II

II

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

obrigatoriedade de destinação do imóvel, exclusivamente, para fins econômicos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).