Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 1ºArt. 5º

Art. 5º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

(...) (...)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).