Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 1º › Art. 5º← AnteriorPróximo →Art. 5ºRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.(...) (...)Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →