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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 32 › § 11º

§ 11º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Em hipótese alguma será concedido crédito fiscal a consumidor, que nessa qualidade requeira restituição de tributos, ainda que se qualifique como contribuinte ou responsável.” (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).