Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 6º › II
II
nas hipóteses definidas em regulamento, ao pagamento de contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.”
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nas hipóteses definidas em regulamento, ao pagamento de contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.”