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InícioLegislação Portaria nº 80/2015

PORTARIA Nº 80, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

PortariaNão consta revogação expressaMeio Ambiente

Determinar que no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos todas as taxas de outorgas e multas oriundas de Autos de Infração, lavrados por esta SEMAR, deverão ser recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária, na conta que especifica, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.265, de 17 de agosto de 2000.

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