Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Portaria nº 2/2023

PORTARIA Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2023

PortariaNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Dispõe sobre o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma disposta art. 5º, inciso VI da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992.

O texto integral desta norma ainda não está disponível na plataforma. Consulte a fonte oficial no SAPL/ALEPI.