Início › Legislação › Resolução nº 471/2015 › Art. 2 › X › a← AnteriorPróximo →aRedação atual. Vigente de 18/nov/2015 a hoje.o direito da energia e mineração;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →