Início › Legislação › Resolução nº 471/2015 › Art. 3← AnteriorPróximo →Art. 3Redação atual. Vigente de 18/nov/2015 a hoje.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →