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PORTARIA Nº 79, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
PortariaNão consta revogação expressaMeio Ambiente
Determinar que no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos todas as taxas de licenciamento e multas oriundas de Autos de Infração, lavrados por esta SEMAR, deverão ser recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária
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