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InícioLegislação Portaria nº 79/2015

PORTARIA Nº 79, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

PortariaNão consta revogação expressaMeio Ambiente

Determinar que no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos todas as taxas de licenciamento e multas oriundas de Autos de Infração, lavrados por esta SEMAR, deverão ser recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária

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