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PORTARIA Nº 80, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
PortariaNão consta revogação expressaMeio Ambiente
Determinar que no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos todas as taxas de outorgas e multas oriundas de Autos de Infração, lavrados por esta SEMAR, deverão ser recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária, na conta que especifica, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.265, de 17 de agosto de 2000.
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