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PORTARIA Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2023
PortariaNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios
Dispõe sobre o reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma disposta art. 5º, inciso VI da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992.
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