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PORTARIA Nº 34, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Art. 1º Ficam admitidas no quadro da Ordem Estadual do Mérito Ambiental do Piauí, as personalidades constantes nesta Portaria, nas categorias especificadas abaixo:
I Ativista com Destaque Ambiental: Dionísio Carvalho Neto;
II Empreendedor Ambiental: Grupo Progresso; Grupo Adriano Cobuccio; João de Almeida Freitas Filho; Ricardo Faria; Rodolpho Santos;
III Líder Religioso Ambiental: Padre Tony Batista;
IV Órgão de Imprensa e Veículo de Comunicação com Destaque Ambiental: TV Cidade Verde; Helder Eugênio;
V Representantes de Poderes e Instituições com Destaque Ambiental: Rogerio Araújo de Castro; Maria das Dores Fontenele Brito; Antônio Vinícius Oliveira Ferreira; Brigada Municipal de Aroazes-PI; Cleandro Alves de Moura; Comissão do Meio Ambiente da OAB-PI; Delano Carneiro da Cunha Câmara; Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias -Estaca Teresina Horto; Paulo Borges da Cunha; Senador Marcelo Castro; Thays Paiva de Almendra Freitas Pires; Niède Guidon; Marian Helen da Silva Gomes Rodrigues; FUNDHAM-Fundação do Homem Americano;
VI Representantes de ONGs e Movimentos Sociais com Destaque Ambiental: Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Manoel Emídio;
VII Servidor Público de Destaque Ambiental: André Barbosa Nogueira; Catharina Teixeira Cortez; Célia de Lamara Cutrim dos Santos; Daniel Guimarães Gonçalves; Danielle Melo Vieira; Delegado Willame Moraes Costa; Dênio Farias Marinho; Eduardo Ganassoli; Felipe Gomes da Silva; Jefferson Lucas Matias Sousa; José Carvalho da Silva Neto; Marcelo Amorim de Moura; Rochelle Martins de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Daniel Carvalho Oliveira Valente Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
