Início › Legislação › Resolução nº 428/2010
RESOLUÇÃO Nº 428, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
ResoluçãoNão consta revogação expressaMeio Ambiente
Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.
O texto integral desta norma ainda não está disponível na plataforma. Consulte a fonte oficial no SAPL/ALEPI.
