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InícioLegislação Resolução nº 471/2015

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

ResoluçãoRevogadaMinas e Energia

Art. 1 O Art. 31 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Resolução n.º 429, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: “Art. 31 ⋯

X Comissão de Energia e Mineração. (NR)

Art. 2 O Art. 34 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Resolução n.º 429, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: “Art. 34 ⋯

X Comissão de Energia e Mineração. (NR)

a o direito da energia e mineração;

b promover políticas públicas destinadas ao fomento, através de incentivos fiscais, e à regulação da cadeia produtiva dos recursos minerais no Estado, da prospecção à indústria de transformação mineral, energética e de biocombustíveis;

c a política de pesquisa, extração e comercialização de águas minerais;

d incentivo, conscientização e apoio da prática do uso das energias renováveis (solar e eólica);

f manutenção da indústria mineral, energética e de biocombustíveis em ideal nível de competitividade;

g assuntos relacionados à riqueza do subsolo e minas; ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

h assuntos relativos ao andamento das ações das Pastas e Órgãos envolvidos com a política do setor mineral, energético e de biocombustíveis em Piauí;

i fiscalizar as condições de trabalho nas empresas do setor mineral, energético e de biocombustíveis;

j valorização das reservas minerais do Piauí, através de intercâmbio tecnológico;

l criação de um Plano Estadual de Recursos Minerais e Energéticos;

m promover junto a Escola do Legislativo, cursos de capacitação técnica sobre a área de energia e mineração;

n promover audiências públicas sobre o tema, colocando a sociedade informada sobre o tema;

Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.