Início › Legislação › Resolução nº 471/2015
RESOLUÇÃO Nº 471, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 1 O Art. 31 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Resolução n.º 429, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: “Art. 31 ⋯
X Comissão de Energia e Mineração. (NR)
Art. 2 O Art. 34 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Resolução n.º 429, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: “Art. 34 ⋯
X Comissão de Energia e Mineração. (NR)
a o direito da energia e mineração;
b promover políticas públicas destinadas ao fomento, através de incentivos fiscais, e à regulação da cadeia produtiva dos recursos minerais no Estado, da prospecção à indústria de transformação mineral, energética e de biocombustíveis;
c a política de pesquisa, extração e comercialização de águas minerais;
d incentivo, conscientização e apoio da prática do uso das energias renováveis (solar e eólica);
f manutenção da indústria mineral, energética e de biocombustíveis em ideal nível de competitividade;
g assuntos relacionados à riqueza do subsolo e minas; ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
h assuntos relativos ao andamento das ações das Pastas e Órgãos envolvidos com a política do setor mineral, energético e de biocombustíveis em Piauí;
i fiscalizar as condições de trabalho nas empresas do setor mineral, energético e de biocombustíveis;
j valorização das reservas minerais do Piauí, através de intercâmbio tecnológico;
l criação de um Plano Estadual de Recursos Minerais e Energéticos;
m promover junto a Escola do Legislativo, cursos de capacitação técnica sobre a área de energia e mineração;
n promover audiências públicas sobre o tema, colocando a sociedade informada sobre o tema;
Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
