Início › Legislação › Resolução nº 58/2025
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Revogada por Resolução nº 59/2026
Art. 1º Prorrogar “ad referendum” a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris para fins de concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de 2025.
Art. 2º A instituição financeira exigirá, para fins de instrução e concessão de financiamento bancário de custeio e investimentos, a entrega do protocolo do pedido de licenciamento ambiental realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí- SEMARH para o empreendimento a ser beneficiado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONSEMA Nº 50, DE 17 DE JULHO DE 2023 . Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE Presidente do CONSEMA
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