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InícioLegislação Resolução nº 58/2025

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

ResoluçãoRevogadaMeio Ambiente

Revogada por Resolução nº 59/2026

Art. 1º Prorrogar “ad referendum” a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris para fins de concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de 2025.

Art. 2º A instituição financeira exigirá, para fins de instrução e concessão de financiamento bancário de custeio e investimentos, a entrega do protocolo do pedido de licenciamento ambiental realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí- SEMARH para o empreendimento a ser beneficiado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONSEMA Nº 50, DE 17 DE JULHO DE 2023 . Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE Presidente do CONSEMA

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.