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InícioLegislação Lei nº 5.630/2007

LEI Nº 5.630, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

LeiRevogadaMinas e Energia

Art. 1º Os artigos abaixo enumerados da Lei n° 4.995, de 30 de dezembro de 1997 com redação dada pela Lei n° 5.288, de 15 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação.

Nova redação dada aLei nº 4.995/1997

Art. 3º O prazo de fruição do incentivo de que trata o artigo anterior encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2010” (NR).

Art. 6º O atraso do pagamento da conta de energia elétrica por dois meses consecutivos, acarretará a perda do benefício, que retornará automaticamente com a quitação do débito”. (NR)

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.