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InícioLegislação Decreto nº 11.110/2003Art. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 25/ago/2003 a hoje.

Para a concessão de Licença Ambiental aos empreendimentos agrícolas e agroindustriais na região dos cerrados e nas fronteiras estaduais a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMAR exigirá do interessado:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).