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InícioLegislação Decreto nº 11.110/2003Art. 5

Art. 5

Redação atual. Vigente de 25/ago/2003 a hoje.

Nos casos de imóveis localizados em terras comprovadamente devolutas a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMAR não expedirá licença ambiental, e revogará as licenças já concedidas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).