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InícioLegislação Decreto nº 11.110/2003Art. 4

Art. 4

Redação atual. Vigente de 25/ago/2003 a hoje.

As licenças de instalação e de operação somente poderão ser concedidas após a manifestação do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).