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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºArt. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

095 - BK. Quando ocorrer a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e com valor superior ao efetivamente devido nas operações internas e interestaduais com gás natural transportados via modal dutoviário, será permitida a regularização nos termos deste capítulo, desde que as diferenças se refiram às seguintes hipóteses: (Aj. SINIEF 16/14)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).