Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › a
a
recolher o imposto devido por meio de documento de arrecadação distinto, com os devidos acréscimos, fazendo referência à NF-e de devolução simbólica;
Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › a
recolher o imposto devido por meio de documento de arrecadação distinto, com os devidos acréscimos, fazendo referência à NF-e de devolução simbólica;