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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºa

a

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

recolher o imposto devido por meio de documento de arrecadação distinto, com os devidos acréscimos, fazendo referência à NF-e de devolução simbólica;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).