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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºc

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Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

estornar na escrituração fiscal no Livro Registro de Apuração do ICMS, o débito de imposto destacado da NF-e de devolução simbólica referente à parcela do ICMS recolhido no referido documento de arrecadação; 11 - nos casos em que não se tenha apropriado do crédito relativo ao imposto destacado a maior na nota fiscal originária:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).